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NIS2 10 de fevereiro de 2026

Conformidade NIS2: Guia Prático para Entidades Essenciais e Importantes (Parte 1)

Compreenda os requisitos da NIS2, a sua aplicabilidade e como construir um roteiro de conformidade para a sua organização.

Por Equipa Metis GRC
Conformidade NIS2: Guia Prático para Entidades Essenciais e Importantes (Parte 1)

Parte 1 de 2 — Âmbito, aplicabilidade e as obrigações que geram trabalho real.

A economia digital europeia funciona com base em dependências invisíveis: plataformas cloud partilhadas, fornecedores de serviços geridos, infraestrutura de domínios, APIs de logística e redes OT industriais que nunca param. Quando um elo falha, o impacto raramente fica contido localmente. Este é o modelo de risco por detrás da NIS2 — a diretiva europeia de cibersegurança atualizada, concebida para reforçar a resiliência nos setores críticos e nas suas cadeias de abastecimento.

A NIS2 é frequentemente descrita como “uma versão mais exigente da NIS.” É verdade, mas incompleto. A mudança significativa é esta: a resiliência torna-se uma obrigação de governança, e não apenas um objetivo do programa de segurança. Espera-se que os líderes supervisionem o risco cibernético da mesma forma que supervisionam o risco financeiro, operacional e jurídico — através de decisões, investimento e evidências.

Este guia em duas partes foca-se no que os profissionais mais precisam: clareza sobre quem está abrangido, o que é exigido e o que fazer primeiro.

O que é a NIS2 (e o que não é)

A NIS2 (Diretiva (UE) 2022/2555) estabelece requisitos a nível da UE para:

  • medidas de gestão de risco de cibersegurança,
  • notificação de incidentes, e
  • supervisão e aplicação para as organizações abrangidas.

Não é uma norma técnica como a ISO 27001 ou uma framework como o NIST CSF. É, sim, uma base legal que os Estados-Membros transpõem para a legislação nacional — o que significa que os detalhes podem variar ligeiramente de país para país, mas as expectativas mínimas estão ancoradas a nível da UE.


Passo 1: Determine se está abrangido

O âmbito da NIS2 é determinado principalmente por duas variáveis:

  1. Setor: Pertence a um dos setores críticos abrangidos?
  2. Dimensão: É, pelo menos, uma organização de média dimensão (segundo as definições da UE), salvo exceção aplicável?

Adicionalmente, a NIS2 introduz uma categorização:

  • Entidades essenciais
  • Entidades importantes

Ambas devem cumprir obrigações fundamentais, mas a intensidade da supervisão e aplicação difere (mais sobre isto na Parte 2).

A regra “por defeito”: setor + dimensão

Em regra, a NIS2 aplica-se a organizações de média e grande dimensão nos setores abrangidos. Média e grande dimensão estão genericamente alinhadas com os limiares da UE (por exemplo, número de trabalhadores e volume de negócios/balanço).

Interpretação prática: se é uma organização de média ou grande dimensão num setor abrangido, assuma que está dentro do âmbito, a menos que tenha evidências fortes do contrário.

As exceções “independentemente da dimensão” (aquelas que as equipas esquecem)

Mesmo sendo uma organização pequena, a NIS2 pode aplicar-se quando presta serviços fundamentais para a Internet e a confiança digital. Exemplos incluem:

  • redes/serviços públicos de comunicações eletrónicas,
  • fornecedores de serviços DNS,
  • registos de nomes de domínio de topo (TLD),
  • prestadores de serviços de confiança,
  • serviços de registo de nomes de domínio.

Porque é que isto importa: muitas organizações assumem que a dimensão é um porto seguro. Para certos serviços, não é.

Essencial vs Importante: porque é que a classificação importa

Ambas as categorias devem implementar medidas de gestão de risco e reportar incidentes significativos. A principal diferença operacional tende a ser:

  • Entidades essenciais: maior potencial de supervisão proativa (auditorias, inspeções, medidas de supervisão).
  • Entidades importantes: supervisão mais ex post em muitas implementações nacionais.

Conclusão prática: desenhe o seu programa de conformidade como se fosse ser auditado — porque os incidentes podem desencadear escrutínio independentemente da categoria.


Passo 2: Compreenda as obrigações que geram trabalho real

As obrigações da NIS2 tendem a agrupar-se em cinco áreas:

  1. governança e responsabilização,
  2. medidas de gestão de risco,
  3. notificação de incidentes,
  4. segurança da cadeia de abastecimento,
  5. prontidão administrativa e evidências.

1) Governança e responsabilização: a cibersegurança torna-se um dever de gestão

A NIS2 coloca a responsabilidade no órgão de gestão para:

  • aprovar as medidas de gestão de risco de cibersegurança,
  • supervisionar a sua implementação, e
  • garantir que a formação está implementada para que os líderes possam tomar decisões informadas.

O que muda na prática

  • É necessário um modelo operacional claro: quem toma decisões, quem reporta, quem escala e como os riscos são aceites.
  • A formação passa a ser parte da conformidade — não “sensibilização” opcional.

2) Medidas de gestão de risco: o que a NIS2 espera que seja capaz de fazer

A NIS2 estabelece uma lista mínima de medidas que devem ser “adequadas e proporcionadas.” Em termos simples, as organizações devem demonstrar capacidade em:

  • Análise de risco e políticas de segurança (saber o que protege e porquê)
  • Prevenção, deteção e resposta a incidentes
  • Continuidade de negócio (cópias de segurança, recuperação de desastres, gestão de crises)
  • Segurança da cadeia de abastecimento (não apenas questionários — governança e controlos)
  • Desenvolvimento seguro e gestão de vulnerabilidades (quando aplicável)
  • Testes e garantia (auditorias, exercícios, testes técnicos)
  • Formação e ciber-higiene
  • Criptografia e encriptação (quando adequado)
  • Gestão de identidades e acessos, incluindo MFA/autenticação forte quando adequado
  • Comunicações seguras (conforme relevante para os seus serviços)

Conclusão prática: a NIS2 não impõe ferramentas específicas, mas exige resultados que possam ser evidenciados.

3) Notificação de incidentes: o relógio começa quando toma “conhecimento”

A NIS2 formaliza prazos de notificação que muitas organizações subestimam até enfrentarem um incidente real:

  • Alerta precoce no prazo de 24 horas após tomar conhecimento
  • Notificação no prazo de 72 horas com uma avaliação inicial
  • Atualizações quando relevante / mediante pedido
  • Relatório final no prazo de um mês (ou relatório de progresso se o incidente ainda estiver em curso)

Conclusão prática: se a sua organização não consegue triar e classificar incidentes de forma rápida (e consistente), o processo de notificação falhará sob pressão.

4) Cadeia de abastecimento: a conformidade expande-se para além do seu perímetro

A NIS2 torna a segurança da cadeia de abastecimento explícita. Isto significa:

  • identificar fornecedores e prestadores de serviços críticos,
  • implementar requisitos de segurança nos contratos,
  • monitorizar o desempenho e o risco,
  • garantir vias de cooperação e notificação de incidentes.

Um confronto com a realidade: muitos eventos “o seu incidente” começam como “o incidente deles.” A NIS2 empurra a responsabilização para montante.

5) Prontidão administrativa: conheça a sua autoridade e o seu canal de reporte

A NIS2 espera que as organizações sejam identificáveis perante as autoridades nacionais e que tenham pontos de contacto claros para notificação e coordenação de incidentes.

Conclusão prática: mesmo um programa tecnicamente forte pode falhar na conformidade se as vias de reporte, a titularidade e os registos da entidade não forem claros.


Próximos passos (antevisão da Parte 2)

Se a Parte 1 responde a “Estou abrangido e o que é exigido?”, a Parte 2 responde à questão operacional: Como implementamos a NIS2 de forma defensável, eficiente e mensurável?

A Parte 2 irá cobrir:

  • a realidade da aplicação e coimas (a um nível prático),
  • um roteiro de conformidade faseado (0–4 semanas, 30–90 dias, 3–12 meses),
  • um pacote de evidências preparado para supervisão,
  • armadilhas comuns e como evitá-las.

Referências


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